Nosso portal oferece análises diárias da legislação agrária, ambiental e imobiliária, garantindo que os profissionais fiquem à frente das mudanças regulatórias.
Nosso Foco é.....
NOSSOS CONHECIMENTOS
Paulo Sérgio Figueira
Possui formação em técnico em Agropecuária, Técnico em Transações Imobiliárias, Avaliador de Imóveis, Aperfeiçoamento em Direito Ambiental e Polícias Públicas, Bacharel em Administração de Empresa, Bacharel em Direito, Ciências Agrícolas, Biologia, pós-graduação em Metodologia do Ensino Superior, Desenvolvimento Sustentável e Gestão Ambiental, Advocacia Eleitoral, Organização de Arquivos, Direito Notarial e Registral, direito imobiliário extrajudicial; mestrado em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá. Autor de obras em Direito Ambiental e Direito Agrário, foi professor de Faculdade e advogado dos quadros da OAB/AP em que foi Presidente Comissão de Meio Ambiente; é presidente da comissão nacional fundiária da União Brasileira dos Agraristas Universitário - Região Norte; presidente da comissão de meio ambiente da União Brasileira dos Municípios. Tem experiência na área de Direito civil, processual civil, administrativo, Ambiental, agrária, fundiária, e Ciências Ambientais, com ênfase em Direito Ambiental, Políticas Públicas, Ciências Ambientais e de Direito Agrário.
As principais legislações brasileiras sobre Direito Agrário e Ambiental formam o arcabouço jurídico que regula o uso da terra, a produção agropecuária e a proteção ambiental. Elas abrangem desde o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) até o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), além de normas complementares sobre reforma agrária, licenciamento ambiental e sustentabilidade no campo.
Lei nº 5.709/1971
Lei nº 6.383/1976
Lei nº 8.629/1993
Lei Complementar nº 76/1993
Lei nº 10.267/2001

POSSE X PROPRIEDADE: O ABISMO DOCUMENTAL QUE MOVIMENTA UM MERCADO BILIONÁRIO NO BRASIL
Mais de 40 milhões de domicílios urbanos no Brasil não possuem escritura pública, um número que representa cerca de 60% das moradias do país e escancara um problema que vai muito além da simples burocracia documental, afetando desde famílias de baixa renda em ocupações periféricas até apartamentos de alto padrão em bairros nobres, comprometendo financiamentos bancários, processos de herança e a própria segurança jurídica do bem.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PAPEL: POR QUE A MAIORIA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS BRASILEIRAS NÃO SAI DO DECRETO?
Este artigo, originalmente produzido no formato de matéria jornalística, analisa o fenômeno das “unidades de conservação de papel” no âmbito municipal brasileiro. Com base em dados da Fundação SOS Mata Atlântica (2021), levantamentos do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) e jurisprudência dos tribunais superiores e estaduais, o texto evidencia que a mera criação formal de Unidades de Conservação (UCs) por municípios não se traduz em efetiva proteção ambiental.
NA JUSTIÇA, USUCAPIÃO EXIGE PROVAS QUE VÃO ALÉM DO TEMPO DE OCUPAÇÃO.
A usucapião é frequentemente apresentada como um instrumento capaz de transformar posse em propriedade e regularizar situações consolidadas pelo tempo. Contudo, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a simples ocupação prolongada de um imóvel não garante automaticamente a aquisição do domínio. Por trás de cada pedido de usucapião existe uma análise rigorosa dos requisitos legais e, em muitos casos, uma intensa disputa jurídica envolvendo proprietários, herdeiros, confrontantes, credores e até órgãos públicos. É nesse cenário que surgem as chamadas defesas em usucapião, mecanismos processuais destinados a impedir o reconhecimento da propriedade quando os pressupostos legais não estiverem devidamente demonstrados.
DIREITO AGRÁRIO DIREITO AMBIENTAL E A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - O PARADOXO DA MODERNIDADE NO CAMPO BRASILEIRO.
A modernidade campo brasileiro transformou o país em protagonista mundial na produção agropecuária, impulsionado por inovação tecnológica, mecanização avançada e crescente uso de ferramentas digitais. Contudo, paralelamente a esse progresso produtivo, persistem problemas estruturais históricos ligados à irregularidade fundiária, à fragmentação cadastral e à insegurança jurídica sobre a terra.
A OUTRA FACE DA USUCAPIÃO: POR QUE NEM TODA POSSE SE TRANSFORMA EM PROPRIEDADE
Para milhões de brasileiros, a usucapião representa a esperança de transformar anos de posse em propriedade legalmente reconhecida. A crença popular de que basta permanecer por muito tempo em um imóvel para se tornar seu proprietário, entretanto, está longe de refletir a realidade jurídica. Embora seja um dos mais importantes instrumentos de regularização imobiliária previstos no ordenamento brasileiro, a usucapião depende do cumprimento rigoroso de requisitos legais e pode ser objeto de intensas disputas judiciais e extrajudiciais. Em muitos casos, o pedido é contestado e acaba sendo rejeitado justamente porque a posse exercida não atende às exigências da lei.
O BRASIL INVISÍVEL: COMO A USUCAPIÃO TRANSFORMA POSSE EM CIDADANIA E REESCREVE A HISTÓRIA DA PROPRIEDADE
Se você olhar para um mapa de qualquer cidade brasileira, verá ruas, quadras e números. Mas o que esse mapa não mostra são os milhões de imóveis que existem na prática, mas não existem no papel. Casas construídas, terrenos cercados, comércios instalados, tudo funcionando, tudo ocupado, mas sem registro em cartório. Essa realidade não se restringe aos centros urbanos; ela se repete com força nas áreas rurais, especialmente na Amazônia Legal, onde a ocupação da terra muitas vezes precede qualquer documento oficial.
QUANDO O CARTÓRIO DIZ NÃO: COMO A SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PERMITE AO CIDADÃO QUESTIONAR EXIGÊNCIAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS
A concretização de um negócio imobiliário não termina necessariamente com a assinatura do contrato ou da escritura. Em muitas situações, é no Cartório de Registro de Imóveis que surge uma das etapas mais importantes: a análise do título que será levado a registro. É nesse momento que ocorre a chamada qualificação registral, procedimento pelo qual o oficial verifica se o título e os documentos apresentados atendem aos requisitos legais necessários para a prática do ato.
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